quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Dilma e o PT vão mexicanizar o Brasil?

20 de setembro de 2010 às 9:27h



CartaCapital prevê, pelo contrário, um avanço democrático.

Texto extraído da própria revista e escrito por Mino Carta

Estão na ribalta um candidato a Mussolini, ou a Hitler, ou a ambos, e uma assassina de criancinhas. Ou seja, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Palavras de Fernando Henrique Cardoso, Rodrigo Maia e Mônica Serra. Um alienígena que baixasse à Terra ficaria entre o espanto e o pavor. Quanto a nós, brasileiros, não é o caso de maiores preocupações.

No caso de Lula, cujo estilo mussoliniano o príncipe dos sociólogos aponta, vale admitir que outra citação possível seria a de Luís XIV, personificava o poder todo. “O Estado sou eu”, dizia o monarca por direito divino. Pois segundo FHC, o presidente afirma, nas entrelinhas da sua atuação, “eu sou tudo e quero o poder total”. E isto “não pode”, proclama o ex, com aquela riqueza vocabular que o caracteriza.

Rodrigo Maia percebe outra semelhança, com Hitler, o qual pretendia “extirpar” a raça judia assim como Lula pretende “extirpar” a gente do DEM. Quanto a Dilma Rousseff, a própria mulher do candidato tucano à Presidência, Mônica, enxerga nela, favorável ao aborto, uma matadora de criancinhas. O que talvez soe estranho a ouvidos qualificados para um debate sério sobre a questão, mas casa à perfeição com vetustas ideias pelas quais mastigar bebês era praxe entre comunistas.

A mídia nativa desfralda estas patéticas definições da lavra dos cabos eleitorais de seu candidato enquanto tenta transformar o Caso Erenice em escândalo de imensas proporções. O enredo suscitado pela quebra de certos sigilos passa para o segundo plano, mas ninguém se surpreenda se for ressuscitada a versão da “guerrilheira terrorista Dilma”, capaz de violências inauditas de arma na mão. A revista Veja está aí para estas coisas, enquanto a Folha de S.Paulo reedita na tevê um velho anúncio disposto a evocar Hitler para concluir, à moda fernandista, que algumas verdades constroem uma mentira.

Permito-me anotar que a reportagem de Veja sobre as traquinagens do filho de Erenice Guerra conta uma história, lamentável, de nepotismo e clientelismo, problema gravíssimo da política brasileira em todos os tempos. Aspecto comum, e condenabilíssimo, dos comportamentos de um poder sempre inclinado a instalar cabides de emprego e traficar influências. Certo é, contudo, que a nau capitânia da frota da Editora Abril não consegue provar a ligação entre os fatos denunciados e a campanha de Dilma Rousseff.

Sempre falta algo para fechar o círculo. A despeito, até, de José Dirceu, com sua mania de protagonismo. É dele uma observação cometida por ocasião de uma palestra para petroleiros baianos. Disse ele que o PT depois da vitória de Dilma no primeiro turno vai ficar muito mais forte, hegemônico mesmo. Nada tão estimulante, digamos, para Dora Kramer, em nova apresentação do seu penteado.

Regala-se a colunista, a ponto de anunciar que Lula “quer eliminar da política a possibilidade da oposição”. Ela atende a demandas e convicções da minoria branca, à espera da mexicanização do Brasil, via transformação do PT em PRI, sem contar as soturnas intenções de manietar de vez a nossa indomável imprensa. CartaCapital, como de hábito supõe outros desfechos de um pleito disputado pela atual oposição de forma nunca dantes praticada, em termos de hipocrisias, falsidades e baixezas.

Somos otimistas. Acreditamos que a gestão Lula e Dilma precipitará finalmente o surgimento de uma oposição não golpista, ao contrário da atual, golpistas até a medula, a mesma que, com iguais propósitos, foi situação. Das cinzas do desastre tucano nascerá, esta a aposta, um avanço democrático decisivo. Lula, com seus dois mandatos, é o elemento fatal do enredo, acima e além de alguns méritos do seu governo. O Brasil precisa superar, agora, e superará, uma quadra que ainda o viu tolhido pela presença do partido do golpe, entendido como garantia do privilégio e sustentado pela mídia, seu braço direito e porta-voz.

CartaCapital percebe os sinais, nem tão tímidos, da mudança em andamento. Concordamos com José Dirceu quando defende a liberdade de imprensa. Mas a questão é outra: esta mídia é visceralmente antidemocrática, embora nem por isso deva ser coibida. Está a ser punida, aliás, e de outra maneira: prova-se, já há algum tempo, que não alcança o público na sua maioria. Tal é a nossa convicção, a mudança se dará naturalmente. E por este trilho, a mídia nativa vai perder o emprego.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Serra, Lula e o fim do DEM

Reproduzo artigo de Rodrigo Vianna, publicado no blog Escrevinhador

Lula declarou em Santa Catarina que é preciso “extirpar o DEM” da política nacional. Não gosto dessas metáforas que apontam para a liquidação do adversário. Melhor do que “extirpar” é derrotar. Mas, vá lá, o palanque e a campanha não são o lugar nem a hora da moderação.

Impossível negar o fato de que Lula escolheu o Estado certo para lançar a campanha contra o DEM. Santa Catarina é a terra de Bornhausen – o sujeito que queria “acabar com essa raça” (ele se referia aos petistas). Parece que o PT é que vai acabar com a raça dos demos.

O curioso é que, nesse ponto, Serra e Lula estão irmanados.

Lula quer a derrota acachapante de seus adversários. Tem a oferecer ao eleitor a singela comparação: o que fizeram os demos no poder (nos tempos de FHC) e o que fizeram Lula e o PT. A comparação provoca uma surra eleitoral que beira a covardia.

Serra também ajuda. A campanha errante, sem discurso – que apela ora para a falsidade (tentou pegar carona na popularidade de Lula, fingindo que não era oposição), ora para o golpismo (quando foi aos militares pregar contra Lula e o PT) – é também uma forma de colaborar para a extinção do DEM.

Graças a Serra e Lula – irmanados na campanha – o DEM corre o risco de ver extintas as carreiras de Heráclito Fortes (PI), Marco Maciel (PE), Cesar Maia. Todos eles correm risco de não se eleger. Agripino Maia (RN), que parecia ter uma reeleição tranquila, agora já tem Vilma (do PSB) em seus calcanhares. E Kassab fala em abandonar o partido e ir para o PMDB.

Para completar, Serra brindou os eleitores com a brilhante reflexão sobre o papel dos vices. Quem me envia o texto é o Mirabeau Leal:

“José Serra deve ter perdido hoje até o voto do seu vice. Em palestra na Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, contou ter feito uma emenda para não ter vice, que considera “uma coisa que vem do passado”.

O tucano não devia se preocupar muito com isso pela irrelevância do seu vice, mas com sua “sutileza” e desprezo aos aliados atingiu diretamente seu companheiro de chapa e também ao DEM, responsável pela indicação.

“O vice hoje é para composição política. Muitas vezes soma ao contrário”, afirmou Serra, certamente querendo jogar nas costas do Da Costa a culpa pela seu inexorável despencar.

Coitado do Da Costa, nem bem pôs as asinhas de fora e já foi atingido por flecha amiga. Muy amiga.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Quem quebrou o sigilo? veja abaixo a verdade dos fatos.

Matéria extraída de Carta Capital dessa semana: filha de Serra expôs sigilo de milhões de pessoas

A revista CartaCapital que está nas bancas nesta semana traz reportagem de Leandro Fortes que vai colocar em apuros o tucano José Serra. Segundo a reportagem, baseada em documentos oficiais, por 15 dias no ano de 2001, no governo FHC/Serra a empresa Decidir.com abriu o sigilo bancário de 60 milhões de brasileiros. A Decidir.com é o resultado da sociedade, em Miami, da filha de Serra, Verônica Serra, com a irmã de Daniel Dantas. Veja abaixo a reportagem de CartaCapital.



Extinta empresa de Verônica Serra expôs os dados bancários de 60 milhões de brasileiros obtidos em acordo questionável com o governo FHC

Em 30 de janeiro de 2001, o peemedebista Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, enviou um ofício ao Banco Central, comandado à época pelo economista Armínio Fraga. Queria explicações sobre um caso escabroso. Naquele mesmo mês, por cerca de 20 dias, os dados de quase 60 milhões de correntistas brasileiros haviam ficado expostos à visitação pública na internet, no que é, provavelmente uma das maiores quebras de sigilo bancário da história do País. O site responsável pelo crime, filial brasileira de uma empresa argentina, se chamava Decidir.com e, curiosamente, tinha registro em Miami, nos Estados Unidos, em nome de seis sócios. Dois deles eram empresárias brasileiras: Verônica Allende Serra e Verônica Dantas Rodenburg.

Ironia do destino, a advogada Verônica Serra, 41 anos, é hoje a principal estrela da campanha política do pai, José Serra, justamente por ser vítima de uma ainda mal explicada quebra de sigilo fiscal cometida por funcionários da Receita Federal. A violação dos dados de Verônica tem sido extensamente explorada na campanha eleitoral. Serra acusou diretamente Dilma Rousseff de responsabilidade pelo crime, embora tenha abrandado o discurso nos últimos dias.

Naquele começo de 2001, ainda durante o segundo mandato do presidente FHC, Temer não haveria de receber uma reposta de Fraga. Esta, se enviada algum dia, nunca foi registrada no protocolo da presidência da Casa. O deputado deixou o cargo menos de um mês depois de enviar o ofício ao Banco Central e foi sucedido pelo tucano Aécio Neves, ex-governador de Minas Gerais, hoje candidato ao Senado. Passados nove anos, o hoje candidato a vice na chapa de Dilma Rousseff garante que nunca mais teve qualquer informação sobre o assunto, nem do Banco Central nem de autoridade federal alguma. Nem ele nem ninguém.

Graças à leniência do governo FHC e à então boa vontade da mídia, que não enxergou, como agora, nenhum indício de um grave atentado contra os direitos dos cidadãos, a história ficou reduzida a um escândalo de emissão de cheques sem fundos por parte de deputados federais.

Temer decidiu chamar o Banco Central às falas no mesmo dia em que uma matéria da Folha de São Paulo informava que, graças ao passe livre do Decidir.com, era possível a qualquer um acessar não só os dados bancários de todos os brasileiros com conta corrente ativa, mas também o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), a chamada “lista negra”do BC. Com base nessa facilidade, o jornal paulistano acessou os dados bancários de 692 autoridades brasileiras e se concentrou na existência de 18 deputados enrolados com cheques sem fundos, posteriormente constrangidos pela exposição pública de suas mazelas financeiras.

Entre esses parlamentares despontava o deputado Severino Cavalcanti, então do PPB (atual PP) de Pernambuco, que acabaria por se tornar presidente da Câmara dos Deputados, em 2005, com o apoio da oposição comandada pelo PSDB e pelo ex-PFL (atual DEM). Os congressistas expostos pela reportagem pertenciam a partidos diversos: um do PL, um do PPB, dois do PT, três do PFL, cinco do PSDB e seis do PMDB. Desses, apenas três permanecem com mandato na Câmara, Paulo Rocha (PT-PA), Gervásio Silva (DEM-SC) e Aníbal Gomes (PMDB-CE). Por conta da campanha eleitoral, CartaCapital conseguiu contato com apenas um deles, Paulo Rocha. Via assessoria de imprensa, ele informou apenas não se lembrar de ter entrado ou não com alguma ação judicial contra a Decidir.com por causa da quebra de sigilo bancário.

Na época do ocorrido, a reportagem da Folha ignorou a presença societária na Decidir.com tanto de Verônica Serra, filha do candidato tucano, como de Verônica Dantas, irmã do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity. Verônica D. e o irmão Dantas foram indiciados, em 2008, pela Operação Satiagraha, da Polícia Federal, por crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal, formação de quadrilha, gestão fraudulenta de instituição financeira e empréstimo vedado. Verônica também é investigada por participação no suborno a um delegado federal que resultou na condenação do irmão a dez anos de cadeia. E também por irregularidades cometidas pelo Opportunity Fund: nos anos 90, à revelia das leis brasileiras, o fundo operava dinheiro de nacionais no exterior por meio de uma facilidade criada pelo BC chamada Anexo IV e dirigida apenas a estrangeiros.

A forma como a empresa das duas Verônicas conseguiu acesso aos dados de milhões de correntistas brasileiros, feita a partir de um convênio com o Banco do Brasil, sob a presidência do tucano Paolo Zaghen, é fruto de uma negociação nebulosa. A Decidir.com não existe mais no Brasil desde março de 2002, quando foi tornada inativa em Miami, e a dupla tem se recusado, sistematicamente, a sequer admitir que fossem sócias, apesar das evidências documentais a respeito. À época, uma funcionária do site, Cíntia Yamamoto, disse ao jornal que a Decidir.com dedicava-se a orientar o comércio sobre a inadimplência de pessoas físicas e jurídicas, nos moldes da Serasa, empresa criada por bancos em 1968. Uma “falha”no sistema teria deixado os dados abertos ao público. Para acessá-los, bastava digitar o nome completo dos correntistas.

A informação dada por Yamamoto não era, porém, verdadeira. O site da Decidir.com, da forma como foi criado em Miami, tinha o seguinte aviso para potenciais clientes interessados em participar de negócios no Brasil: “encontre em nossa base de licitações a oportunidade certa para se tornar um fornecedor do Estado”. Era, por assim dizer, um balcão facilitador montado nos Estados Unidos que tinha como sócias a filha do então ministro da Saúde, titular de uma pasta recheada de pesadas licitações, e a irmã de um banqueiro que havia participado ativamente das privatizações do governo FHC.

A ação do Decidir.com é crime de quebra de sigilo fiscal. O uso do CCF do Banco Central é disciplinado pela Resolução 1.682 do Conselho Monetário Nacional, de 31 de janeiro de 1990, que proíbe divulgação de dados a terceiros. A divulgação das informações também é caracterizada como quebra de sigilo bancário pela Lei n˚ 4.595, de 1964. O Banco Central deveria ter instaurado um processo administrativo para averiguar os termos do convênio feito entre a Decidir.com e o Banco do Brasil, pois a empresa não era uma entidade de defesa do crédito, mas de promoção de concorrência. As duas também deveriam ter sido alvo de uma investigação da polícia federal, mas nada disso ocorreu. O ministro da Justiça de então era José Gregori, atual tesoureiro da campanha de Serra.

A inércia do Ministério da Justiça, no caso, pode ser explicada pelas circunstâncias políticas do período. A Polícia Federal era comandada por um tucano de carteirinha, o delgado Agílio Monteiro Filho, que chegou a se candidatar, sem sucesso, à Câmara dos Deputados em 2002, pelo PSDB. A vida de Serra e de outros integrantes do partido, entre os quais o presidente Fernando Henrique, estava razoavelmente bagunçada por conta de outra investigação, relativa ao caso do chamado Dossiê Cayman, uma papelada falsa, forjada por uma quadrilha de brasileiros em Miami, que insinuava a existência de uma conta tucana clandestina no Caribe para guardar dinheiro supostamente desviado das privatizações. Portanto, uma nova investigação a envolver Serra, ainda mais com a família de Dantas a reboque, seria politicamente um desastre para quem pretendia, no ano seguinte, se candidatar à Presidência. A morte súbita do caso, sem que nenhuma autoridade federal tivesse se animado a investigar a monumental quebra de sigilo bancário não chega a ser, por isso, um mistério insondável.

Além de Temer, apenas outro parlamentar, o ex-deputado bispo Wanderval, que pertencia ao PL de São Paulo, se interessou pelo assunto. Em fevereiro de 2001, ele encaminhou um requerimento de informações ao então ministro da Fazenda, Pedro Malan, no qual solicitava providências a respeito do vazamento de informações bancárias promovido pela Decidir.com. Fora da política desde 2006, o bispo não foi encontrado por CartaCapital para informar se houve resposta. Também procurada, a assessoria do Banco Central não deu qualquer informação oficial sobre as razões de o órgão não ter tomado medidas administrativas e judiciais quando soube da quebra de sigilo bancário.

Fundada em 5 de março de 2000, a Decidir.com foi registrada na Divisão de Corporações do estado da Flórida, com endereço em um prédio comercial da elegante Brickell Avenue, em Miami. Tratava-se da subsidiária americana de uma empresa de mesmo nome criada na Argentina, mas também com filiais no Chile (onde Verônica Serra nasceu, em 1969, quando o pai estava exilado), México, Venezuela e Brasil. A diretoria-executiva registrada em Miami era composta, além de Verônica Serra, por Verônica Dantas, do Oportunity, Brian Kim, do Citibank, e por mais três sócios da Decidir.com da Argentina, Guy Nevo, Esteban Nofal e Esteban Brenman. À época, o Citi era o grande fiador dos negócios de Dantas mundo afora. Segundo informação das autoridades dos Estados Unidos, a empresa fechou dois anos depois, em 5 de março de 2002. Manteve-se apenas em Buenos Aires, mas com um novo slogan: “com os nossos serviços você poderá concretizar negócios seguros, evitando riscos desnecessários”.

Quando se associou a Verônica D. Na Decidir.com, em 2000, Verônica S. era diretora para a América Latina da companhia de investimentos International Real Returns (IRR), de Nova York, que administrava uma carteira de negócios de 660 bilhões de dólares. Advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Harvard, nos EUA, Verônica S. Também se tornou conselheira de uma série de companhias dedicadas ao comércio digital na América Latina, entre elas a Patagon.com, Chinook.com, TokenZone.com, Gemelo.com, Edgix, BB2W, Latinarte.com, Movilogic e Endeavor Brasil. Entre 1997 e 1998, havia sido vice-presidente da Leucadia National Corporation, uma companhia de investimentos de 3 bilhões de dólares especializada nos mercados da América Latina, Ásia e Europa. Também foi funcionária do Goldman Sachs, em Nova York.

Verônica S. ainda era sócia do pai na ACP – Análise da Conjuntura Econômica e Perspectivas Ltda, fundada em 1993. A empresa funcionava em um escritório no bairro da Vila Madalena, em São Paulo, cujo proprietário era o cunhado do candidato tucano, Gregório Marin Preciado, ex-integrante do conselho de administração do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), nomeado quando Serra era secretário de Planejamento do governo de São Paulo, em 1993. Preciado obteve uma redução de dívida no Banco do Brasil de 448 milhões de reais para irrisórios 4,1 milhões de reais no governo FHC, quando Ricardo Sérgio de Oliveira, ex-arrecadador de campanha de Serra, era diretor da área internacional do BB e articulava as privatizações.

Por coincidência, as relações de Verônica S. com a Decidir.com e a ACP fazem parte do livro Os Porões da Privataria, a ser lançado pelo jornalista Amaury Ribeiro Jr. Em 2011.

De acordo com o texto de Ribeiro Jr., a Decidir.com foi basicamente financiada, no Brasil, pelo Banco Opportunity com um capital de 5 milhões de dólares. Em seguida, transferiu-se, com o nome de Decidir International Limited, para o escritório do Ctco Building, em Road Town, Ilha de Tortola, nas Ilhas Virgens Britânicas, famoso paraíso fiscal no Caribe. De lá, afirma o jornalista, a Decidir.com internalizou 10 milhões de reais em ações da empresa no Brasil, que funcionava no escritório da própria Verônica S. A essas empresas deslocadas para vários lugares, mas sempre com o mesmo nome, o repórter apelida, no livro, de “empresas-camaleão”.

Oficialmente, Verônica S. e Verônica D. abandonaram a Decidir.com em março de 2001 por conta do chamado “estouro da bolha” da internet – iniciado um ano antes, em 2000, quando elas se associaram em Miami. A saída de ambas da sociedade coincide, porém, com a operação abafa que se seguiu à notícia sobre a quebra de sigilo bancário dos brasileiros pela companhia. Em julho de 2008, logo depois da Operação Satiagraha, a filha de Serra chegou a divulgar uma nota oficial para tentar descolar o seu nome da irmã de Dantas. “Não conheço Verônica Dantas, nem pessoalmente, nem de vista, nem por telefone, nem por e-mail”, anunciou.

Segundo ela, a irmã do banqueiro nunca participou de nenhuma reunião de conselho da Decidir.com. Os encontros mensais ocorriam, em geral, em Buenos Aires. Verônica Serra garantiu que a xará foi apenas “indicada”pelo Consórcio Citibank Venture Capital (CVC)/Opportunity como representante no conselho de administração da empresa fundada em Miami. Ela também negou ter sido sócia da Decidir.com, mas apenas “representante”da IRR na empresa. Mas os documentos oficiais a desmentem.

Fonte: CartaCapital

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

A estratégia de Ali Kamel no JN (Obedece os patrões meu filho)

Reproduzo artigo de Luiz Carlos Azenha, publicado no blog Viomundo:

Teremos mais três semanas de edições “perfeitas” do Ali Kamel no Jornal Nacional.

As notícias boas para o Brasil, especialmente na economia, serão surradas diariamente pela quebra do sigilo fiscal dos tucanos. O PT vai sempre aparecer na defensiva. Nessas reportagens, o tempo dedicado às acusações é sempre bem maior que o da defesa. Em seguida, quando quiser, José Serra aparecerá replicando as acusações da longa reportagem. Dilma será mostrada, igualmente, na defensiva. E Marina Silva? Mesmo que fale a respeito, Marina Silva será “editada” falando de temas que interessam aos eleitores. Como já aconteceu nos últimos dias.

Não foi opção dela, Marina. Foi a escolha de Kamel, atendendo aos patrões. Assim, enquanto PT e PSDB se pegam, Marina pode atrair a maior parte dos indecisos, quem sabe até roubando um pontinho ou outro dos adversários.

É essa a estratégia da Globo para levar a eleição para o segundo turno.

Ah, sim, as notícias serão calibrados para render uma novelinha, cujo gran finale se dará próximo da véspera.

Já a decisão do presidente Lula de aparecer na propaganda eleitoral acusando Serra de patrocinar a baixaria parece uma tentativa de forçar a polarização, sugando o oxigênio de Marina e forçando uma decisão ainda no primeiro turno. A ver.

A ação do MSM contra o SBT e a Globo

Reproduzo a integra da representação do Movimento dos Sem Mídia (MSM):

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL ELEITORAL

BRASÍLIA – DF.

– cópia do Estatuto Social anexada –, ora em diante denominado como MSM, vem respeitosamente, perante V.Exa., amparado nos dispositivos da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, Inciso XXXIV, “a”, dos Direitos e Garantias Fundamentais, artigo 21, XII, “a” e 223 caput; da Lei Complementar nº 75 de 20/05/1993, Lei Orgânica do Ministério Público Federal; Lei Eleitoral nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e suas alterações, artigo 45, incisos III e IV (propaganda eleitoral); Resolução TSE nº 23.191/2009 (Propaganda eleitoral e condutas vedadas – Eleições de 2010), Resolução TSE nº 23.222/2009 (Prioridade da Justiça Eleitoral na Apuração de Crimes Eleitorais pela Polícia Federal); Resolução TSE nº 23.089/2009 (calendário Eleições 2010); Código Eleitoral lei federal nº 4.737/1965; Resoluções 23/2007 e 35/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público e demais legislação aplicável à matéria, tendo em vista que o Ministério Público, nos termos dos artigos 127 e 129 da vigente Carta Magna, “É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, apresentar

REPRESENTAÇÃO

perante esta D. PROCURADORIA GERAL ELEITORAL em face de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., sediada na Rua Lopes Quintas, nº 303, Jardim Botânico, Cep. 22460.901, Estado do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada como “TV Globo”, CNPJ n° 27.865.757/0001-02; SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO – SBT, sediado no município de Osasco, avenida das Comunicações, nº 4, bairro de Vila Jaraguá, Estado de São Paulo; doravante denominado como “TV SBT”, CNPJ nº 45.039.237/0001-14, para que investigue os fatos relatados na presente, os quais indicam possível tentativa de empresas detentoras de OUTORGAS DE CONCESSÕES PÚBLICAS para exploração de redes de televisão e rádio, ambas com cobertura em todo o território nacional, de influir de forma ilegal no processo eleitoral em curso beneficiando um ou mais candidatos ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.

Requer-se a investigação dos fatos e as posteriores providências judiciais cabíveis desta Douta Procuradoria Geral Eleitoral em relação aos Representados e seus responsáveis, haja vista que os fatos relatados constituem flagrante perturbação da Ordem Pública, violação da legislação eleitoral que regula a matéria e afronta aos Princípios do Estado Democrático de Direito que embasam a nossa República, pois o desequilíbrio na cobertura dos atos de campanha e das ações dos candidatos, com enfoques positivos para uns e negativos para outros, e tendo em vista a grande repercussão que esses meios de comunicação conseguem provocar em âmbito nacional, podem influenciar ilícita e indevidamente a vontade soberana do eleitorado, com flagrante abuso do poder econômico, de forma antidemocrática, ilegal e antiética, em benefício de um ou mais candidatos ao cargo de Presidente da República e suas coligações partidárias nas eleições gerais deste ano de 2010, afrontando a legislação eleitoral que rege a matéria.

São várias as empresas de comunicação em todo o território nacional, detentoras de concessões públicas de redes de rádio e de televisão cujas ações podem estar tentando influenciar ilegalmente o processo eleitoral em curso, principalmente em relação à disputa do cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.

Devido à cobertura da programação sobre todo o território nacional das empresas Representadas, o Movimento dos Sem Mídia – MSM elenca e requer a investigação da Douta Procuradoria Geral sobre dois fatos recentes e clamorosos desse tipo de ilegalidade que pode estar sendo cometida por essas empresas ora Representadas, contidos no programas jornalísticos “Jornal das Dez”, veiculado em 1º de setembro de 2010 pela TV Globo, e no “ Jornal do SBT, da “TV SBT, exibido no mesmo dia, cuja transcrição segue no corpo da presente Representação, anexando-se também à presente os respectivos DVDs, contendo as citadas entrevistas, como prova do alegado.

I – DAS CONCESSÕES PÚBLICAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO BRASIL E O REGIME JURÍDICO DOS CONCESSIONÁRIOS DESSE SERVIÇO PÚBLICO

- Constituição Federal, artigo 21, inciso XII, letra “a”:

- Compete à União: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

- Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (rádio e televisão)

- Artigo 223 – Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de imagens, observado o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal.

As ondas de rádio e televisão trafegam pelo espaço eletromagnético ou de radiofreqüências, que é um bem público, pertencente a toda a sociedade brasileira, sendo escasso e finito. Suas mensagens chegam diretamente aos domicílios dentro de um leque reduzido de alternativas oferecidas aos telespectadores dos canais, que representam a maioria absoluta da população brasileira. As redes de rádio e televisão, que operam por concessões públicas outorgadas pelo Estado Brasileiro e em nome da sociedade, são temporárias, com 15 anos de duração para TVs e 10 anos para rádios.

No entanto, a maioria da população brasileira acredita que as redes de televisão são donas do espaço que exploram e não empresas ocupantes eventuais e que operam por concessão do Estado brasileiro, e têm que cumprir rigorosamente a legislação que regula seu funcionamento.

A televisão está presente na quase totalidade dos domicílios brasileiros, enquanto que menos de 10% dessa população lê jornais ou revistas, estas publicadas por empresas constituídas e operando sob o regime de direito privado.

Ao contrário das redes de televisão ou rádio, as empresas de comunicação da área de mídia escrita, como jornais ou revistas, podem declarar seu apoio a um candidato, somente tendo que observar a legislação eleitoral no tocante a propaganda eleitoral permitida ou proibida.

As redes de rádio e televisão, porém, operam no regime jurídico das concessões públicas, exploram um bem público por autorização da União Federal, o espectro eletromagnético, que pertence a toda a sociedade brasileira e caracteriza-se como atividade ou serviço de interesse público, sendo-lhe legalmente vedado declarar apoio a candidato ou a partido político, ou favorecer ou prejudicar qualquer candidato em qualquer campanha eleitoral.

II – DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O PROCESSO ELEITORAL EM CURSO

A Lei Federal nº 9.504 de 30/09/1997 é conhecida como Lei Geral das Eleições, que regula o processo eleitoral em curso no Brasil, atualizada pela Instrução TSE nº 135 e Resolução nº 23.191/2009, e dispõe, em seu artigo 45, sobre as condutas vedadas aos órgãos de mídia que operam sob o regime jurídico de CONCESSÃO PÚBLICA, caso das redes de rádio e televisão, condição que visa o respeito à lei de propaganda eleitoral permitida e a preservar as condições de igualdade e isonomia entre os candidatos que disputam o pleito.

Determina o artigo 45 da Lei : – A partir de 01 de Julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:

- III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

- IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

- §º 4º- Sem prejuízo do disposto no § único do artigo 45 desta lei, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência (lei 9.504/97, artigo 45, § 2º);

- Artigo 57 – Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém, na propaganda eleitoral, visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (Código Eleitoral – lei 4.737/65, artigo 324 – caput)

- §º 1º – Nas mesmas penas incorre que, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga ( Código Eleitoral – artigo 324, § 1º);

- Artigo 84 – A requerimento de partido político, coligação, candidato ou do Ministério Público, a Justiça Eleitoral poderá determinar suspensão, por 24 horas, da programação normal da emissora de rádio ou televisão, quando deixarem de cumprir as disposições da lei nº 9.504/97.

- § 1º – No período de suspensão, a emissora transmitirá, a cada 15 minutos, a informação que se encontra fora do ar, por desobediência da lei eleitoral.

- §º 2º – A cada reiteração da conduta, o período de suspensão será duplicado.

III – DOS FATOS

As empresas detentoras de concessões públicas de televisão e rádio ora Representadas podem ter extrapolado os limites da lei no que diz respeito a tratamento igualitário que devem dispensar aos candidatos que disputam o cargo de Presidente da República, sendo fato amplamente comentado pela população e por blogs e sites na internet que está havendo favorecimento ao candidato do PSDB, José Serra.

São anomalias como as de 1º de setembro último, por exemplo, quando um apresentador e um comentarista de telejornais da TV Globo e da TV SBT, os senhores Carlos Nascimento e Merval Pereira, entre outros, apoiaram abertamente acusação do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, à candidata do PT, Dilma Rousseff, de que ela e sua campanha teriam ordenado o vazamento de dados sigilosos da Receita Federal concernentes à filha daquele candidato, senhora Verônica Allende Serra [vídeos dos programas em anexo].

No caso do “Jornal do SBT”, há um contraste escandaloso entre a entrevista com a candidata petista, conduzida pelo âncora Carlos Nascimento, e com o candidato José Serra [vídeo da entrevista deste anexado]. A despeito da exigibilidade da lei de que concessões públicas de rádio e televisão ou seus funcionários não opinem durante sua programação em favor ou contrariamente a este ou àquele candidato, e apesar da entrevista amena e cordial dispensada ao candidato do PSDB à Presidência por aquela emissora e seu apresentador, o que poderá ser constatado nos vídeos em anexo, no caso da entrevista com a candidata do PT houve adoção integral das teses de seu adversário, como fica demonstrado na transcrição do seguinte diálogo entre o entrevistador Carlos Nascimento e a entrevistada Dilma Rousseff, diálogo este travado no programa supracitado da “TV SBT”, o “Jornal do SBT”:

Carlos Nascimento – Bom, nós voltamos aqui com a entrevista ao vivo com a candidata Dilma Rousseff, do PT, à Presidência da República.

Candidata, a última informação é que a coligação de partidos que apóia José Serra acaba de entrar com um pedido oficial contra a senhora e o comando da sua campanha pretendendo responsabilizá-los por esse vazamento de sigilos fiscais, né?, no qual a última notícia sobre a filha de Serra… Mas houve, já, antecedentes. Como é que a senhora se manifesta diante disso?

Dilma Rousseff – Olha, Nascimento, vamos aos fatos. Um procurador vai à Receita Federal e com um reconhecimento de firma num documento que a Receita Federal não… Não tem como, naquele momento, saber se é falso ou não, pede as declarações e elas são entregues. A partir daí, o que eu acredito, posto que pode ser fraudulenta essas… Esse papel, esse documento, é que a Receita Federal, que a Polícia Federal, têm de investigar, profundamente, e tomar as previdências devidas, fazendo aquela investigação rigorosa e punindo, se for o caso…

Nascimento – Pois é, mas houve outros vazamentos…

Dilma – Pera lá, não, mas… Só um pouquinho… Aí, eu não entendo as razões – aliás, até, algumas eu entendo – que levam o candidato da oposição a levar contra a minha campanha uma acusação tão leviana. Uma acusação que não tem provas nem fundamentos. Nós temos que ter clareza, isso aconteceu em setembro de 2009. Ora, em setembro de 2009 a minha campanha não existia, porque eu nem pré-candidata era. Eu acho interessante, e julgo que é muito importante, que, nesta eleição, a gente tenha cuidado com leviandades e calúnias…

Nascimento – Agora, veja, eu vou comentar uma coisa com a senhora…

Dilma – (…) Entramos com várias ações processando o candidato meu adversário…

Nascimento – Pois é…

Dilma – (…) e hoje entramos com mais duas ações.

Nascimento – Mas na eleição passada, a senhora se lembra muito bem, houve um fato confirmado de uma tentativa da compra de um dossiê por parte de pessoas ligadas ao seu partido. Portanto, a desconfiança dos seus oponentes, ela é válida, porque houve um precedente. Dessa vez pode estar acontecendo a mesma coisa…

Dilma – Posso, posso…?

Nascimento – (…) na cabeça deles, evidentemente.

Dilma – Posso te explicar uma coisa, Carlos Nascimento? Não é possível ilação dessa espécie. Porque, a ser assim, eu levantarei, também, fatos passados, na prática do PSDB, tais comos [sic], o vazamento da dívida… Das dívidas de deputados junto ao Banco do Brasil no momento que estava votando a emenda de reeleição do Fernando Henrique Cardoso…

Nascimento – Quem mandou vazar?!

Dilma – É… Eu vou levantar outro: em junho de 2009, para fazer a CPI da Petrobrás – eu vi há pouco, na matéria que você passou – vai um senador protestando. Pois esse mesmo senador…

Nascimento – Álvaro Dias…

Dilma – (…) vazou, vazou – ou divulgou o vazamento, saído num jornal – de dados [sic], também, absolutamente sigilosos, sobre a direção da Petrobrás; nós, a partir daí, jamais fizemos uma coisa porque achamos isso inadequado e pouco ético. Nós não tiramos a seguinte ilação…

Nascimento – Mas vamos ficar neste fato, candidata…

Dilma – (…) o partido do candidato do meu adversário, e o candidato meu adversário, são vazadores contumazes, ou são, é… é…, enfim, são pessoas que não têm ética suficiente pra lidar com a coisa pública…

Nascimento – Mas voltemos ao fato de hoje, voltemos ao fato de hoje: a senhora não acha, então, que já que tem uma eleição pela frente, existe uma suspeita da oposição de que o seu partido é que fez esse vazamento, a Receita Federal e a Polícia deveriam se empenhar e esclarecer isso tudo rapidamente, antes das eleições?

Dilma – Você sabe quem são os mais… O maior interessado nessa apuração? É a minha campanha. A maior interessada nessa apuração, sou eu. E eu quero, mais uma vez, de forma enfática, é… Repudiar (!) essa prática, sistemática, que ta acontecendo nessa eleição, de levantar acusações e não fazer uma única prova. Pra mim, eu acredito que uma coisa não é possível: usar a calúnia, ou usar a leviandade, para qualquer vantagem eleitoral… Eu não considero respei…

Nascimento – Mas aqui, candidata, aqui, existe um fato grave…

Dilma – Sim…

Nascimento – (…) que é uma violação, continuada, de sigilos fiscais de membros do partido adversário dentro da Receita Federal. Se foi o PT ou não foi, é uma outra história. Mas há um fato grave. A indignação do candidato José Serra procede, ele tem razão de estar indignado!

Dilma – Ele pode ficar indignado com o fato, e eu até entendo – com o fato. Agora, a partir daí, chegar à conclusão de que a responsabilidade é da minha campanha ou da minha pessoa, ele tem… É outro problema, ele tem que provar, ele tem de respeitar o fato de que nós estamos, veementemente, negando. Aliás, eu não, não deixo de imaginar que não foi só – é mais grave, isso –, porque não foi só quatro (sic) pessoas do PSDB…

Nascimento – Sim, tem outras pessoas…

Dilma – (…) a imprensa divulga que tem 140 pessoas, das quais – ou a maioria – não têm nenhuma ligação política. Agora, se tem algum nível de mercantilização, como disse o secretário…

Nascimento – Da receita…

Dilma – (…) da Receita, um balcão de compra e venda de dados fiscais sigilosos, eu acho que tem de ser apurado de forma drástica…

Nascimento – Antes da eleição?!

Dilma – Antes da eleição. Pra mim importa que seja antes da eleição.

Nascimento – Ok.

Dilma – Eu sou a maior interessada, porque eu estou sendo acusada, sistematicamente, de forma leviana [...].

- Final do trecho a ressaltar da entrevista da candidata Dilma Roussef ao Jornalista Carlos Nascimento, da TV SBT.

É importante, neste ponto, para se compreender como o apresentador em tela extrapolou a lei ao opinar favoravelmente à tese de José Serra – manifestando crença na relação entre o caso usado pelo candidato do PSDB contra a campanha da adversária Dilma Rousseff e fatos ocorridos em outras campanhas –, deixar claro que tal suposição não é possível. Notícia extraída do portal do jornal o Estado de São Paulo na internet mostra que a denúncia do PSDB contra a campanha da candidata do PT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não recebeu a mesma interpretação. A seguir, a notícia e o link dela na internet.

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,acao-contra-dilma-em-caso-de-sigilo-e-arquivada-no-tse,604411,0.htm

Ação contra Dilma em caso de sigilo é arquivada no TSE

02 de setembro de 2010 | 19h 08

CAROL PIRES – Agência Estado

Em decisão monocrática, o corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho, determinou o arquivamento da representação movida pela coligação “O Brasil Pode Mais”, que apoia a candidatura de José Serra (PSDB), contra a presidenciável Dilma Rousseff (PT) por abuso de poder político e uso da máquina pública no caso da quebra de sigilo fiscal de cinco pessoas ligadas ao alto escalão tucano.

Os advogados da coligação pediam a investigação do caso e a punição de Dilma com a cassação da candidatura dela. Passarinho avaliou que as provas apresentadas pela coligação – que anexou à representação cópias de diversas reportagens publicadas sobre o caso – não são suficientes para confirmar se a campanha de Dilma teve envolvimento no caso, nem se foi beneficiada pela situação. As investigações, portanto, cabem ao Ministério Público Federal e não à Justiça Eleitoral, aponta o ministro.

Pela mesma razão supra mencionada, evidente na notícia, o comentarista Merval Pereira, na televisão a cabo Globo News – outra concessão pública que não pode ser usada com fins político-partidários por força de lei – não poderia ter formulado as opiniões favoráveis a tese do candidato do PSDB a presidente, Sr. José Serra. A reprodução da manifestação do comentarista mostra igual disposição para endossar, ipsis litteris, acusações feitas pelo candidato do PSDB e sua campanha contra a candidata Dilma Roussef, das quais, no entanto, não apresentam qualquer prova, muito menos embasamento legal para serem consideradas fortes o suficiente para fazerem com que concessões públicas, seus funcionários ou representantes apóiem tais acusações de evidente cunho político/eleitoral.

Abaixo, segue transcrição do comentário do jornalista Merval Pereira no “Jornal das Dez” da Globo News na mesma data do programa da “TV SBT”. A questão é introduzida pelo apresentador Carlos Monforte.

Carlos Monforte – Merval, mas que coisa enrolada, né? Parece que cada dia vai tornando a coisa um bolo, aí, e sem fim, vai se enrolando a coisa, um lado fala uma coisa, outro fala outra… Onde é que vai parar isso?

Merval Pereira – Olha, Monforte, a coisa só é enrolada porque, claramente, o governo ta tentando não esclarecer o caso, desde o primeiro momento. Desde o primeiro momento esse secretário da Receita ta jogando a culpa pra vítima, está dizendo que não há nada de ilegal no que aconteceu. Só, ele só vai ao ponto quando a imprensa revela… é, o que aconteceu realmente, quando os jornais denunciam o que é falsificado, porque ele, desde o início, fica tentando despolitizar o caso, e mesmo às custas da desmoralização do serviço que ele dirige, porque ele ta dirigindo um serviço que, no mínimo, virou um serviço de venda de sigilo fiscal. Essa agência Mauá, 140 pessoas com o sigilo quebrado, isso, em qualquer país sério do mundo, esse secretário já tinha sido demitido, ou teria pedido demissão por vergonha de dirigir um, um serviço que tem esse tipo de falha.

Agora, há falhas por corrupção e há falhas por questões políticas. Evidentemente que esse caso da filha do Serra e dos demais, das demais pessoas ligadas ao PSDB que tiveram, também, seu sigilo quebrado, são casos de ação política, e o governo tenta, é… despolitizar, exatamente para tirar do, do, do episódio o caso, o fator mais grave, que é o aparelhamento do Estado.

O aparelhamento do Estado por um partido político, por vários partidos políticos ligados ao governo, transforma o serviço público não só em deficiente, como em, em instrumentos, é… De fazer política, do, da maneira mais perversa e mais vil que existe. Isso, em qualquer país normal, isso é um escândalo de graves proporções e já tinha caído muita gente. Agora, no Brasil, até hoje, os aloprados de 2006, a Polícia Federal nunca chegou a nenhuma conclusão – há quatro anos. Como é que você vai imaginar que a Polícia Federal vai descobrir agora o que ta acontecendo? [...]

– final da matéria com o jornalista Merval Pereira, da TV Globo.

A interpretação dos fatos pelo funcionário da TV Globo não passa de subjetividade que não encontrou amparo no julgamento da Justiça Eleitoral brasileira, conforme decisão do TSE supra transcrita. Segundo a lei eleitoral, por estar o País em pleno processo eleitoral, não se pode admitir que veredictos tão enfáticos, cabais e definitivos sobre um dos lados da disputa possa ser vertido dessa maneira, pois pode influir no processo eleitoral, na cabeça do eleitor, e gerar benefícios políticos a um dos lados e prejuízo para o outro lado, antes que seja possível determinar se é justo que esse benefício tenha sido gerado.

Configura-se, nos 2 casos relatados nesta Representação, entre outras ilegalidades, flagrante abuso de poder econômico, pois o outro lado não dispõe de defensores tão engajados em concessões públicas de rádio e televisão – que, diga-se, caso existisse também seria ilegal e igualmente deveria ser reprimido pela Douta Procuradoria Geral Eleitoral e Justiça Eleitoral.

A questão das redes de televisão e rádio é muito grave e afeta diretamente o interesse público da sociedade, pois essas empresas somente funcionam porque exploram concessões públicas outorgadas pelo Estado brasileiro e, portanto, exploram um bem público que pertence a todo o povo brasileiro, o chamado espectro eletromagnético, através do qual tais concessões transmitem e retransmitem sua programação para todo o território nacional, não podendo ser usadas para incentivo, defesa ou promoção de grupos políticos determinados, ao arrepio da legislação eleitoral vigente.

Sem a autorização do Governo Federal para funcionarem nos termos da lei que regula a matéria, as emissoras de TV e rádio não podem efetuar transmissão de suas programações no território nacional e, dessa maneira, essas empresas de comunicação, mais do que qualquer outra organização ou entidade juridicamente constituída perante as leis brasileiras, têm que se ater aos termos das prerrogativas contidas nas concessões públicas que detêm, e também que obedecer rigorosamente as restrições legais que devem cumprir, pois são proibidas pela lei de proceder de outra maneira.

A cobertura enviesada, parcial ou distorcida de redes de televisão e rádio sobre fatos e ações políticas dos candidatos e campanhas podem constituir verdadeira “propaganda eleitoral negativa” contra uma candidatura, violando os dispositivos da lei 9.504/97 que garantem a igualdade e a isonomia do processo eleitoral, e tais fatos, pois, devem ser objeto de rigorosa investigação e coibidos pela Douta Procuradoria Geral Eleitoral e pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

IV – DOS REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, no entendimento do MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM há uma sensação, amplamente disseminada na sociedade, de desconfiança e de verdadeira indignação cívica, expressa por milhares de cidadãos brasileiros – como comprova a lista de apoios a esta representação em anexo, contendo 3.135 (três mil, cento e trinta e cinco) adesões de leitores do blog de nossa organização, o Blog da Cidadania (www.blogdacidadania.com.br) –, com as ações dessas empresas de comunicação que exploram concessões públicas, bem que pertence a toda a coletividade e que não pode ser usado para promover interesse político/eleitoral de nenhum partido político, grupos privados ou candidatos, ações estas que podem estar tentando influir de forma ilegal e fraudulenta na decisão democrática e soberana do eleitorado brasileiro neste ano, viciando o resultado do pleito que se avizinha.

E como é inaceitável a hipótese de que uma ou mais dessas empresas de mídia, como as ora Representadas, possam ter cometido, ou venham a cometer, crimes eleitorais dessa natureza, nossa organização, uma entidade da sociedade civil, de forma Republicana requer a essa Douta Procuradoria Geral Eleitoral, incumbida pela vigente Constituição Federal da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, que determine:

1.- Abertura de Procedimento na Douta PROCURADORIA GERAL ELEITORAL ou de Inquérito na Superintendência da POLÍCIA FEDERAL de Brasília – DF para investigar e apurar possível prática de crime eleitoral ou ilícito administrativo pelas empresas detentoras de concessões publicas de rádio e televisão Representadas, nos termos das leis aplicáveis à espécie;

2.- Acompanhamento pela Douta PROCURADORIA GERAL ELEITORAL e pelo Egrégio TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE da programação diária de todas as redes de televisão e rádio no tocante a cobertura dos atos e ações das campanhas eleitorais de todos os candidatos ao cargo de Presidente da República até o final destas eleições, bem como do enfoque positivo ou negativo ilegal dessas redes de comunicação sobre as respectivas campanhas, de forma a evitar favorecimento ou prejuízo aos candidatos, com infração da legislação eleitoral vigente que garante a igualdade e isonomia no tratamento dos candidatos e de suas campanhas pelas empresas que operam sob o regime de concessão pública, garantindo a lisura e transparência das eleições, preservando a soberania da vontade do povo e a livre decisão do eleitorado brasileiro no pleito eleitoral.

3.- Que os responsáveis por eventuais práticas ilegais contra os Valores Democráticos e os Princípios Basilares do Estado Democrático de Direito, da República, por violação, enfim, da legislação eleitoral brasileira aplicável à espécie, respondam civil, criminal e administrativamente pelos atos praticados, sendo devidamente processados, condenados e punidos nos termos das leis aplicáveis à matéria.

Termos em que,

P. Deferimento.

De São Paulo/SP. para Brasília-DF. em 10/09/2010.

Eduardo Guimarães - Presidente